Processo n.º 87/2023 (Instância iniciada a 27 de novembro de 2023) - Sendo demandantes o Leixões Sport Club, António Manuel Rodrigues Alves, Gonçalo Rocha Costa e Pedro Miguel Nascimento Chastre e demandada a Associação de Futebol do Porto.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 18 de janeiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 87/2023.

Processo n.º 2A/2024 (Instância iniciada a 2 de janeiro de 2024) - Sendo requerente Jorge Manuel Catarino dos Santos e requerida a Associação Futebol de Coimbra.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de janeiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 2A/2024.

Processo n.º 85/2023 (Instância iniciada a 22 de novembro de 2023) - Sendo demandante o Clube de Rugby do Técnico e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de janeiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 85/2023.

Lei n.º 14/2024
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 14/2024, de 19 de janeiro, que estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos e revoga as Leis n.ᵒˢ 112/99, de 3 de agosto, e 50/2007, de 31 de agosto.

Processo n.º 76/2023 (Instância iniciada a 20 de outubroo de 2023) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de janeiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 76/2023.

Portaria n.º 6/2024
JUSTIÇA E FINANÇAS

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro, que atualiza o valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.