Notícias gerais

Lei n.º 81/2021
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem e revogando a Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto.

O parlamento aprovou por unanimidade a nova lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras do Código Mundial Antidopagem revisto, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro deste ano.

Decorreu nesta data, por ocasião da 65.ª reunião do Conselho de Arbitragem Desportiva do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), a aceitação do cargo por parte do novo árbitro designado nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º, n.º 1, alínea b) da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

Perante o Presidente do Conselho de Arbitragem Desportiva, tomou posse como árbitro da lista do TAD o jurista Gustavo Jorge Gramaxo Rozeira.

Realizou-se na Sede do Comité Olímpico de Portugal, em Lisboa, a segunda Reunião Plenária dos Árbitros do TAD do corrente mandato.

Para além de informações sobre a atividade e funcionamento do Tribunal, o Plenário foi dedicado ao aperfeiçoamento da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto.

Decorreu nesta data, por ocasião da 62.ª reunião do Conselho de Arbitragem Desportiva do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), a aceitação do cargo por parte do novo árbitro designado nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º, n.º 1, alínea d) da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

Perante o Presidente do Conselho de Arbitragem Desportiva, tomou posse como árbitro da lista do TAD a jurista Maria de Fátima da Silva Ribeiro.

Parecer n.º 1/2021 - Sendo requerente a Federação Portuguesa de Vela / Associação Regional de Vela do Centro

Nos termos do artigo 33.°, n.º 4 da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi emitido a 2 de abril de 2021 o Parecer n.º 1/2021.