Processo n.º 1/2023 (Instância iniciada a 9 de janeiro de 2023) - Sendo demandantes o Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD, Pedro Miguel Luz Alegria e Mariana Martins de Medeiros Vieira Cabral e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de setembro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 1/2023.

De acordo com a deliberação tomada por unanimidade na reunião do plenário dos árbitros do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) de 3 de julho de 2023, reuniu na Sede do Comité Olímpico de Portugal, em Lisboa, o plenário para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do TAD e de um Vogal do Conselho Diretivo, em ordem ao cumprimento do disposto nos artigos 13.º, n.º 1 e 15.º, n.º 2 da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

A 12 de setembro de 2023, tomou posse como membro do Conselho de Arbitragem Desportiva, órgão integrante da organização do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), a Dra. Maria Leonor Figueira Chastre das Neves, designada pela Confederação do Desporto de Portugal, nos termos do disposto do artigo 10.º, n.º 1, alínea b) da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

Processo n.º 38/2023 (Instância iniciada a 21 de maio de 2023) - Sendo demandante Antonio Adán Garrido e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de setembro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 38/2023.

O Presidente do Tribunal Arbitral do Desporto e o Secretário-Geral assistiram no Palácio da Bolsa, no Porto, à Conferência “Integridade no Desporto – Os (novos) desafios, organizada pela RBMS Sociedade de Advogados e pela Sport Integrity Global Alliance (SIGA), integrando o evento mundial SPORT INTEGRITY WEEK 2023.

Processo n.º 30/2023 (Instância iniciada a 24 de abril de 2023) - Sendo demandante o Rebordosa Atlético Clube, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressados o SC Salgueiros SAD e Amadu Turé.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 30 de agosto de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 30/2023.