Notícias gerais

Realizou-se no Altis Grand Hotel, em Lisboa, o Plenário de Árbitros do Tribunal Arbitral do Desporto, coincidindo com a conclusão do primeiro ano do segundo mandato.

Para além do balanço da atividade e de esclarecimentos do Conselho Diretivo sobre o funcionamento do Tribunal, a reunião foi dedicada ao projeto do novo Estatuto Deontológico do Árbitro.

A Lei n.º 16/2020, de 29 de maio altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

TERTÚLIAS DE ARBITRAGEM DESPORTIVA

Associação Portuguesa de Arbitragem

22 de abril de 2020

A Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º, alínea c) da Lei do Tribuna Arbitral do Desporto (TAD), aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, deliberou o Conselho de Arbitragem Desportiva, na sua 55.ª reunião, aprovar por unanimidade o novo Regulamento de Processo da Arbitragem Voluntária.

Este Regulamento, elaborado pelo Conselho Diretivo no quadro das competências vertidas no artigo 16.º, n.º 2, alínea a) da Lei do TAD, entrará em vigor no próximo dia 20 de março de 2020, apenas se aplicando aos processos arbitrais autuados a partir dessa data.