Lei n.º 23/2024
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 23/2024, de 15 de fevereiro, que estabelece a proporção de pessoas de cada sexo na composição dos órgãos das federações desportivas e da liga profissional e prevê a criação de canais de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro.
Decorreu esta tarde, na Sede do Tribunal, em Lisboa, o ato de posse do Conselho de Arbitragem Desportiva (CAD), um dos elementos integrantes da organização e funcionamento do Tribunal Arbitral do Desporto.
Tomaram posse perante o Juiz Conselheiro António Bernardino Peixoto Madureira, para o mandato correspondente ao triénio 2024/2026, as individualidades abaixo indicadas, designadas nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 1 da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.
Processo n.º 74/2023 (Instância iniciada a 6 de outubro de 2023) - Sendo demandante o Leça Futebol Clube – Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de janeiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 74/2023.
Processo n.º 87/2023 (Instância iniciada a 27 de novembro de 2023) - Sendo demandantes o Leixões Sport Club, António Manuel Rodrigues Alves, Gonçalo Rocha Costa e Pedro Miguel Nascimento Chastre e demandada a Associação de Futebol do Porto.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 18 de janeiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 87/2023.
Processo n.º 2A/2024 (Instância iniciada a 2 de janeiro de 2024) - Sendo requerente Jorge Manuel Catarino dos Santos e requerida a Associação Futebol de Coimbra.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de janeiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 2A/2024.
Processo n.º 85/2023 (Instância iniciada a 22 de novembro de 2023) - Sendo demandante o Clube de Rugby do Técnico e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de janeiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 85/2023.