Nos termos do n.º 4 do artigo 33.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado o Parecer n.º 1/2015, pedido pela Federação Portuguesa de Taekwondo.