No Plenário do Conselho de Arbitragem Desportiva (CAD), órgão integrante da organização e funcionamento do Tribunal Arbitral do Desporto, foi realizado o ato para a eleição do Presidente e Vice-Presidente, em cumprimento do disposto no artigo 10, n.º 3 da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

Processo n.º 50/2023 (Instância iniciada a 10 de julho de 2023) - Sendo demandantes o Vitória Sport Clube - Futebol SAD, António Miguel Correia Cardoso e Pedro Rui Alves Ferreira e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de fevereiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 50/2023.

Processo n.º 84/2023 (Instância iniciada a 15 de novembro de 2023) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 16 de fevereiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 84/2023.

Processo n.º 9/2023 (Instância iniciada a 7 de fevereiro de 2023) - Sendo demandante João Paulo Dias Fernandes e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de fevereiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 9/2023.

O Tribunal Arbitral do Desporto lança este ano um conjunto de sessões, intitulada TAD TALKS, sobre temas atuais do ordenamento jurídico desportivo.

A primeira sessão decorrerá no próximo dia 11 de Março, das 17h30 às 18h30, tendo como pretexto a Lei n.º 39/2023, de 4 de Agosto, que veio estabelecer o novo Regime Jurídico das Sociedades Desportivas.

Processo n.º 10/2023 (Instância iniciada a 10 de fevereiro de 2023) - Sendo demandante o Sporting Clube Farense – Algarve Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de fevereiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 10/2023.