Processo n.º 36A/2023 (Instância iniciada a 3 de agosto de 2023) - Sendo requerente o Futebol Clube de Alverca - Futebol, SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de agosto de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 36A/2023.

Processo n.º 57A/2023 (Instância iniciada a 21 de julho de 2023) - Sendo requerente Francisco José de Carvalho Marques e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de agosto de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 57A/2023.

Processo n.º 55A/2023 (Instância iniciada a 21 de julho de 2023) - Sendo requerente Francisco José de Carvalho Marques e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de agosto de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 55A/2023.

Processo n.º 56A/2023 (Instância iniciada a 21 de julho de 2023) - Sendo requerente Luís Manuel Beleza Vasconcelos Gonçalves e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de agosto de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 56A/2023.

Processo n.º 62A/2023 (Instância iniciada a 31 de julho de 2023) - Sendo requerente Sérgio Paulo Marceneiro Conceição e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de agosto de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 62A/2023.

Processo n.º 42/2023 (Instância iniciada a 29 de maio de 2023) - Sendo demandante Sérgio Paulo Marceneiro Conceição e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de agosto de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 42/2023.