Processo n.º 49/2023 (Instância iniciada a 9 de julho de 2023) - Sendo demandante o Sporting Clube da Covilhã – Futebol, SDUQ, Lda, demandada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e contrainteressado o Leixões Sport Clube - Futebol SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de julho de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 49/2023.

Processo n.º 49A/2023 (Instância iniciada a 9 de julho de 2023) - Sendo requerente o Sporting Clube da Covilhã – Futebol, SDUQ, Lda, requerida a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e contrainteressado o Leixões Sport Clube - Futebol SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de julho de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 49A/2023.

Processo n.º 51A/2023 (Instância iniciada a 10 de julho de 2023) - Sendo requerente Álvaro Djaló Dias Fernandes e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 20 de julho de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 51A/2023.

Processo n.º 46A/2023 (Instância iniciada a 26 de junho de 2023) - Sendo requerente Alexandre Augusto de Sousa Carvalho e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de julho de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 46A/2023.

Processo n.º 39/2023 (Instância iniciada a 22 de maio de 2023) - Sendo demandantes António Maria Gordicho Marreiros, José Manuel Pinto Cameirão Jorge, Carlos dos Santos Joaquim, Hugo Filipe Baía Lopes Simões Virgilio e Carlos Jorge da Silva Paulo e demandados a Federação de Andebol de Portugal, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Federação de Andebol de Portugal e a Mesa da Assembleia Geral da Federação de Andebol de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 18 de julho de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 39/2023.

Processo n.º 39A/2023 (Instância iniciada a 22 de maio de 2023) - Sendo requerentes António Maria Gordicho Marreiros, José Manuel Pinto Cameirão Jorge, Carlos dos Santos Joaquim, Hugo Filipe Baía Lopes Simões Virgilio e Carlos Jorge da Silva Paulo e requeridos a Federação de Andebol de Portugal, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Federação de Andebol de Portugal e a Mesa da Assembleia Geral da Federação de Andebol de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 18 de julho de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 39A/2023.