Realizou-se na Sede do Comité Olímpico de Portugal o primeiro plenário dos árbitros do Tribunal Arbitral do Desporto do corrente mandato, em obediência ao disposto nos artigos 13.º, n.º 1 e 15.º, n.º 2 da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro e alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

Com a presença da totalidade das personalidades que integram a lista de árbitros para o mandato 2023/2027, foram aprovados o calendário e as regras que presidem ao processo eleitoral destinado à escolha do Presidente do TAD, do Vice-Presidente e de um dos Vogais do Conselho Diretivo.