Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º, alínea c) da Lei do Tribuna Arbitral do Desporto (TAD), aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, deliberou o Conselho de Arbitragem Desportiva, na sua 55.ª reunião, aprovar por unanimidade o novo Regulamento de Processo da Arbitragem Voluntária.

Este Regulamento, elaborado pelo Conselho Diretivo no quadro das competências vertidas no artigo 16.º, n.º 2, alínea a) da Lei do TAD, entrará em vigor no próximo dia 20 de março de 2020, apenas se aplicando aos processos arbitrais autuados a partir dessa data.