Processo n.º 17/2017 (Instância iniciada a 7 de abril de 2017) - Sendo demandantes Bruno Miguel Azevedo Gaspar de Carvalho e Octávio Joaquim Coelho Machado e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de fevereiro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 17/2017.

Processo n.º 27/2018 (Instância iniciada a 6 de abril de 2018) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de fevereiro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 27/2018.

Processo n.º 3A/2019 (Instância iniciada a 17 de janeiro de 2019) - Sendo requerentes o Casa Pia Atlético Clube (Ateneu Casapiano), Rúben Filipe Marques Amorim e José Paz Pereira Batista Reis e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de fevereiro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 3A/2019.

Processo n.º 70/2018 (Instância iniciada a 2 de outubro de 2018) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de fevereiro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 70/2018.

Processo n.º 24/2018 (Instância iniciada a 2 de abril de 2018) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de fevereiro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 24/2018.

Processo n.º 23/2018 (Instância iniciada a 2 de abril de 2018) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de fevereiro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 23/2018.