Processo n.º 20/2016 (Instância iniciada a 22 de agosto de 2016) - Sendo demandante o Atlético Sport Clube e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de março de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 20/2016.

Processo n.º 1A/2019 (Instância iniciada a 2 de janeiro de 2019) - Sendo requerente o Centro de Apoio Social de Pais e Amigos da Escola n.º 10 e requeridas a Federação Portuguesa de Natação e a Associação de Natação de Coimbra.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de março de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 1A/2019.

Processo n.º 63/2018 (Instância iniciada a 27 de agosto de 2018) - Sendo demandante ****, demandada a Federação Portuguesa de Futebol  e contrainteressada a Autoridade Antidopagem de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de março de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 63/2018.

Processo n.º 37/2018 (Instância iniciada a 27 de abril de 2018) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de fevereiro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 37/2018.

Processo n.º 8A/2019 (Instância iniciada a 18 de fevereiro de 2019) - Sendo requerente o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de fevereiro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 8A/2019.

Processo n.º 70/2017 (Instância iniciada a 20 de novembro de 2017) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 20 de fevereiro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 70/2017.