Decisões publicadas

Processo n.º 40/2025 (Instância iniciada a 25 de agosto de 2025) - Sendo demandante Afonso Dinis Almeida Semedo e demandada a Sporting Clube de Braga - Futebol, SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de novembro de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 40/2025.

Processo n.º 37/2025 (Instância iniciada a 24 de julho de 2025) - Sendo demandante Luiz Felipe da Silva Nunes e demandada a Sporting Clube de Farense – Algarve Futebol, SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de novembro de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 37/2025.

Processo n.º 17/2025 (Instância iniciada a 14 de abril de 2025) - Sendo demandante Frederico Nuno Faro Varandas e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de novembro de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 17/2025.

Processo n.º 26/2025 (Instância iniciada a 2 de junho de 2025) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 3 de novembro de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 26/2025.

Processo n.º 39A/2025 (Instância iniciada a 24 de agosto de 2025) - Sendo requerente Taylor Curran e requeridos o Lusitano Ginasio Clube Moncarapa­chense e a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de outubro de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 39A/2025.

Processo n.º 1/2025 (Instância iniciada a 6 de janeiro de 2025) - Sendo demandante Ricardo José Ramos Antunes, demandada a Federação de Ginástica de Portugal e contrainteressados Carlos Manuel Sequeira de Morais, Luís Maria Severino Arrais e António Manuel Mestre Guerreiro.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 3 de novembro de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 1/2025.