Decisões publicadas

Processo n.º 33A/2025 (Instância iniciada a 14 de julho de 2025) - Sendo requerente o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 23 de julho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 33A/2025.

Processo n.º 36A/2025 (Instância iniciada a 17 de julho de 2025) - Sendo requerentes o Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD e Matheus Reis de Lima e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de julho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 36A/2025.

Processo n.º 34A/2025 (Instância iniciada a 17 de julho de 2025) - Sendo requerentes o Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD, Geovany Tcherno Quenda e Zeno Koen Debast e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de julho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 34A/2025.

Processo n.º 32/2025 (Instância iniciada a 9 de julho de 2025) - Sendo demandante Jorge Fernando Pinheiro de Jesus e demandada a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, S.A.D.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 16 de julho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 32/2025.

Processo n.º 15/2025 (Instância iniciada a 24 de março de 2025) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 16 de julho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 15/2025.

Processo n.º 65/2024 (Instância iniciada a 21 de novembro de 2024) - Sendo demandante o Marítimo da Madeira - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de julho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 65/2024.