Processo n.º 87A/2023 (Instância iniciada a 27 de novembro de 2023) - Sendo requerentes o Leixões Sport Club, António Manuel Rodrigues Alves, Gonçalo Rocha Costa e Pedro Miguel Nascimento Chastre e requerida a Associação de Futebol do Porto.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 15 de dezembro de 2023 decisão arbitral provisória no Processo n.º 87A/2023.

Processo n.º 55/2023 (Instância iniciada a 21 de julho de 2023) - Sendo demandante Francisco José de Carvalho Marques e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de dezembro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 55/2023.

Processo n.º 45/2023 (Instância iniciada a 26 de junho de 2023) - Sendo demandante Francisco José de Carvalho Marques e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de dezembro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 45/2023.

Processo n.º 81A/2023 (Instância iniciada a 13 de novembro de 2023) - Sendo requerente o Santa Clara Açores, Futebol, SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de novembro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 81A/2023.

Processo n.º 56/2023 (Instância iniciada a 21 de julho de 2023) - Sendo demandante Luís Manuel Beleza Vasconcelos Gonçalves e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de novembro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 56/2023.

Processo n.º 79A/2023 (Instância iniciada a 27 de outubro de 2023) - Sendo requerente a Sportsantho, S.A. e requerida a Offside, Ltd.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 23 de novembro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 79A/2023.