Processo n.º 50/2023 (Instância iniciada a 10 de julho de 2023) - Sendo demandantes o Vitória Sport Clube - Futebol SAD, António Miguel Correia Cardoso e Pedro Rui Alves Ferreira e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de fevereiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 50/2023.

Processo n.º 84/2023 (Instância iniciada a 15 de novembro de 2023) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 16 de fevereiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 84/2023.

Processo n.º 9/2023 (Instância iniciada a 7 de fevereiro de 2023) - Sendo demandante João Paulo Dias Fernandes e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de fevereiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 9/2023.

Processo n.º 10/2023 (Instância iniciada a 10 de fevereiro de 2023) - Sendo demandante o Sporting Clube Farense – Algarve Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de fevereiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 10/2023.

Processo n.º 74/2023 (Instância iniciada a 6 de outubro de 2023) - Sendo demandante o Leça Futebol Clube – Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de janeiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 74/2023.

Processo n.º 87/2023 (Instância iniciada a 27 de novembro de 2023) - Sendo demandantes o Leixões Sport Club, António Manuel Rodrigues Alves, Gonçalo Rocha Costa e Pedro Miguel Nascimento Chastre e demandada a Associação de Futebol do Porto.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 18 de janeiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 87/2023.