Processo n.º 7A/2026 (Instância iniciada a 19 de fevereiro de 2026) - Sendo requerentes a UDL - União de Leiria - Futebol, SAD, Futebol Clube de Felgueiras - Futebol, SAD e Futebol Clube de Vizela - Futebol SAD, requerida a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e contrainteressadas a Federação Portuguesa de Futebol, Grupo Desportivo de Chaves - Futebol, SAD, Futebol Clube de Famalicão, Futebol SDUQ, Lda e Clube Desportivo Nacional, Futebol SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de março de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 7A/2026.