Processo n.º 4/2026 (Instância iniciada a 29 de janeiro de 2026) - Sendo demandante Paulo Duarte Torres do Rio e demandados a Associação de Futebol de Viana do Castelo, a Federação Portuguesa de Futebol e o IPDJ - Instituto Português da Juventude e Desporto.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de junho de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 4/2026.