Processo n.º 52/2025 (Instância iniciada a 29 de novembro de 2025) - Sendo demandante a Total Stronger Participações e Eventos Ltda / Total Esportes e demandado o Grupo Desportivo de Chaves – Futebol, S.A.D..
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de maio de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 52/2025.


