Processo n.º 23/2026 (Instância iniciada a 8 de abril de 2026) - Sendo demandante Luís André de Pina Cabral e Villas-Boas e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de agosto de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 23/2026.


