Processo n.º 11/2016 (Instância iniciada a 14 de junho de 2016) - Sendo demandante a Associação Académica de Coimbra OAF – Futebol SDUQ, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressada a Vitória Futebol Clube - SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de outubro de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 11/2016, em que é negado provimento ao recurso interposto pela demandante.

Processo n.º 10/2016 (Instância iniciada a 14 de junho de 2016) - Sendo demandante a Associação Académica de Coimbra OAF – Futebol SDUQ, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressada a Boavista Futebol Clube - Futebol SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de outubro de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 10/2016, em que é negado provimento ao recurso interposto pela demandante.

Nos termos do n.º 4 do artigo 33.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado o Parecer n.º 5/2016, requerido pelo Comité Olímpico de Portugal.

Nos termos do n.º 4 do artigo 33.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado o Parecer n.º 4/2016, requerido pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Processo n.º 7/2016 (Instância iniciada a 8 de abril de 2016) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressada a Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de outubro de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 7/2016, em que é deliberado negar provimento ao recurso interposto pela demandante.

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Rebelo, visitou hoje a Sede do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

Recebido pelos Presidentes do TAD e do Conselho de Arbitragem Desportiva e pelo Secretário-Geral, tomou conhecimento da atividade desta entidade jurisdicional independente.

Inteirando-se do balanço do primeiro ano de funcionamento, reiterou o apoio do Governo ao atual sistema uniformizado e especializado da justiça desportiva.