Processo n.º 23/2016 (Instância iniciada a 26 de setembro de 2016) - Sendo demandante Frederico Nuno Faro Varandas e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de dezembro de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 23/2016, em que é dado provimento parcial ao recurso, e, em consequência, revogada parcialmente a decisão recorrida.

Processo n.º 24/2016 (Instância iniciada a 11 de outubro de 2016) - Sendo demandantes o Sporting Clube Cabeçudense e César Filipe Costa Dantas e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de dezembro de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 24/2016.

Processo n.º 25/2016 (Instância iniciada a 14 de outubro de 2016) - Sendo demandante Vasco Manuel Ramalho Martins dos Santos e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 5 de dezembro de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 25/2016, em que é negado provimento ao recurso interposto pelo recorrente.

Processo n.º 13/2016 (Instância iniciada a 15 de junho de 2016) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressado o Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 5 de dezembro de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 13/2016, em que é negado provimento ao recurso interposto pela recorrente.

Processo n.º 15/2016 (Instância iniciada a 5 de julho de 2016) - Sendo demandante o Amora Futebol Clube, demandada a Associação de Futebol de Setúbal e contrainteressados o Vasco da Gama Atlético Clube, o Grupo Desportivo de Sesimbra e o Ginásio Clube de Corroios.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de novembro de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 15/2016, em que é negado provimento ao recurso, e, em consequência, confirmada a decisão recorrida.

Processo n.º 14/2016 (Instância iniciada a 27 de junho de 2016) - Sendo demandante o CART – Centro de Atividades Recreativas Taipense e demandada a Federação de Patinagem de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de novembro de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 14/2016, em que é considerado improcedente o recurso apresentado pelo demandante.