Processo n.º 66A/2023 (Instância iniciada a 11 de agosto de 2023) - Sendo requerente Ana Catarina Silva Pereira e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de setembro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 66A/2023.

Processo n.º 61/2023 (Instância iniciada a 28 de julho de 2023) - Sendo demandante o Futebol Clube da Lixa e demandada a Associação de Futebol do Porto.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 12 de setembro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 61/2023.

Por despacho do Presidente do Tribunal Arbitral do Desporto, exarado nos termos do artigo 15.º, n.º 3 da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, foi reconduzido no cargo de Secretário-Geral o Licenciado em Direito José Manuel Lopes Costa.

Processo n.º 1/2023 (Instância iniciada a 9 de janeiro de 2023) - Sendo demandantes o Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD, Pedro Miguel Luz Alegria e Mariana Martins de Medeiros Vieira Cabral e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de setembro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 1/2023.

Processo n.º 38/2023 (Instância iniciada a 21 de maio de 2023) - Sendo demandante Antonio Adán Garrido e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de setembro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 38/2023.

Processo n.º 30/2023 (Instância iniciada a 24 de abril de 2023) - Sendo demandante o Rebordosa Atlético Clube, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressados o SC Salgueiros SAD e Amadu Turé.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 30 de agosto de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 30/2023.