Processo n.º 59A/2017 (Instância iniciada a 8 de setembro de 2017) - Sendo requerente Luís Filipe Ferreira Vieira e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de outubro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 59A/2017.

Processo n.º 38/2017 (Instância iniciada a 30 de junho de 2017) - Sendo demandante o Clube Futebol União da Madeira, Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de outubro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 38/2017.

Processo n.º 37/2017 (Instância iniciada a 23 de junho de 2017) - Sendo demandantes António Cortez Freire Damião e Alexandre da Costa Lobo Mascarenhas de Lemo e demandada a Federação Equestre Portuguesa.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de setembro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 37/2017.

Processo n.º 55A/2017 (Instância iniciada a 26 de agosto de 2017) - Sendo requerente Carlos Alberto Teixeira Pinho e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de setembro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 55A/2017.

Processo n.º 30/2017 (Instância iniciada a 19 de maio de 2017) - Sendo demandante Luis Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de setembro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 30/2017.

Processo n.º 26/2017 (Instância iniciada a 8 de maio de 2017) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de setembro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 26/2017.