Nos termos do n.º 3 do artigo 50.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitada a decisão arbitral do Processo n.º 4/2015, em que é negado provimento ao recurso interposto pelo recorrente, julgando prescritos os procedimentos disciplinares no que respeita aos jogadores Ricardo Braga e César Paulo.