Processo n.º 1/2016 (Instância iniciada a 1 de fevereiro de 2016) - Sendo demandante a Associação Desportiva Nogueirense, demandada a Federação Portuguesa de Futebol, e contrainteressados o Futebol Clube de Oliveira do Hospital e o Futebol Clube Angrense.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de maio de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 1/2016, em que é negado provimento ao recurso interposto pela demandante Associação Desportiva Nogueirense.