Processo n.º 92A/2018 (Instância iniciada a 12 de dezembro de 2018) - Sendo requerentes o Futebol Clube de Alverca, António Pedro de Carvalho Trindade e Pedro Jorge Antunes Capucha Figueiredo Pereira e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de dezembro de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 92A/2018.