O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, medidas essas que afetam atos e diligências processuais e procedimentais.
O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, medidas essas que afetam atos e diligências processuais e procedimentais.
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