Processo n.º 5/2015 (instância iniciada a 2 de novembro de 2015) - 25 de janeiro de 2014, Jogo entre as equipas do Futebol Clube do Porto – Futebol SAD e do Marítimo da Madeira – Futebol SAD, a contar para a 3.ª Jornada da 3.ª Fase da Taça da Liga – Edição 2013/2014, sendo recorrente o Sporting Clube de Portugal – Futebol SAD, recorrido o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol – Secção Profissional, e contrainteressada a Futebol Clube do Porto – Futebol SAD.

 

Nos termos do n.º 3 do artigo 50.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de fevereiro de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 5/2015, em que é negado provimento ao recurso e, em consequência, confirmada a decisão recorrida

Notificado da decisão proferida, o recorrente Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD manifestou a sua oposição a que a referida decisão arbitral fosse publicada na página do TAD na Internet.