Processo n.º 87/2023 (Instância iniciada a 27 de novembro de 2023) - Sendo demandantes o Leixões Sport Club, António Manuel Rodrigues Alves, Gonçalo Rocha Costa e Pedro Miguel Nascimento Chastre e demandada a Associação de Futebol do Porto.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 18 de janeiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 87/2023.