Processo n.º 77/2023 (Instância iniciada a 20 de outubro de 2023) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de maio de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 77/2023.