Processo n.º 7/2016 (Instância iniciada a 8 de abril de 2016) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressada a Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de outubro de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 7/2016, em que é deliberado negar provimento ao recurso interposto pela demandante.