Processo n.º 67A/2018 (Instância iniciada a 27 de setembro de 2018) - Sendo requerente o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de outubro de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 67A/2018.