Processo n.º 59/2018 (Instância iniciada a 18 de agosto de 2018) - Sendo demandante a Associação Académica de Coimbra - Organismo Autónomo de Futebol, SDUQ, Lda., demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressados o Santa Clara Açores - Futebol SAD e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 23 de abril de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 59/2018.