Processo n.º 57A/2018 (Instância iniciada a 27 de julho de 2018) - Sendo requerentes o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD, Franciso José de Carvalho Marques e Fernando Saúl de Sousa, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressados o Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de agosto de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 57A/2018.