Processo n.º 57/2018 (Instância iniciada a 27 de julho de 2018) - Sendo demandantes Futebol Clube do Porto - Futebol SAD, Francisco José de Carvalho Marques e Fernando Saúl de Sousa, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressado o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de dezembro de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 57/2018.