Processo n.º 56/2025 (Instância iniciada a 11 de dezembro de 2025) - Sendo demandante a Associação Portuguesa de Organizadores de Provas de Atletismo e demandada a Federação Portuguesa de Atletismo.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 23 de setembro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 56/2025.