Processo n.º 52/2021 (Instância iniciada a 4 de outubro de 2021) - Sendo demandante o Hóquei Clube de Braga - Hóquei em Patins, SAD, demandada a Federação de Patinagem de Portugal e contrainteressado o Sporting Clube de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de janeiro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 52/2021.