Processo n.º 51/2017 (Instância iniciada a 11 de agosto de 2017) - Sendo demandantes Luis Miguel Monteiro Bernardo e Sport Lisboa e Benfica, Futebol - SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de fevereiro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 51/2017.