Processo n.º 5/2017 - Sendo demandante José Maria Ferreira Nunes, demandado o Conselho de Justiça da Associação de Futebol de Coimbra e contrainteressados a Comissão Eleitoral da Associação de Futebol de Coimbra e Horácio André Antunes.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 5 de julho de 2017 a decisão arbitral do Processo n.º 5/2017.