Processo n.º 44/2023 (Instância iniciada a 9 de junho de 2023) - Sendo demandantes o Vitória Sport Clube - Futebol SAD, António Miguel Correia Cardoso, Ibrahima Kader Ariel Bamba, Afonso Manuel Abreu Freitas e Pedro Rui Alves Ferreira e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de julho de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 44/2023.