Processo n.º 44/2019 (Instância iniciada a 19 de julho de 2019) - Sendo demandante a Académico de Viseu Futebol Clube - Futebol SAD, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressado o Futebol Clube Arouca - Futebol SDUQ Lda.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de julho de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 44/2019.