Processo n.º 43/2020 (Instância iniciada a 24 de agosto de 2020) - Sendo demandante o Vitória Futebol Clube, SAD, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de maio de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 43/2020.