Processo n.º 32/2023 (Instância iniciada a 4 de maio de 2023) - Sendo demandante o Conselho de Arbitragem da Federação de Andebol de Portugal e demandados a Federação de Andebol de Portugal, o Presidente da Federação de Andebol de Portugal e a Direção da Federação de Andebol de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 18 de julho de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 32/2023.