Processo n.º 3/2017 (Instância iniciada a 23 de janeiro de 2017) - Sendo demandante **** e demandada a UVP - Federação Portuguesa de Ciclismo.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 30 de março de 2017 a decisão arbitral do Processo n.º 3/2017.