Processo n.º 29A/2025 (Instância iniciada a 27 de junho de 2025) - Sendo requerente o Sport Futebol Damaiense - Futebol, SAD, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressado o FC Famalicão.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de setembro de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 29A/2025.