Processo n.º 25/2019 (Instância iniciada a 3 de maio de 2019) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto, demandada a Federação de Patinagem de Portugal e contrainteressado o Sporting Clube de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 23 de agosto de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 25/2019.