Processo n.º 23/2016 (Instância iniciada a 26 de setembro de 2016) - Sendo demandante Frederico Nuno Faro Varandas e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de dezembro de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 23/2016, em que é dado provimento parcial ao recurso, e, em consequência, revogada parcialmente a decisão recorrida.