Processo n.º 22A/2020 (Instância iniciada a 7 de julho de 2020) - Sendo requerente o Clube Desportivo Cova da Piedade, Futebol SAD, requerida a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e contra­interessados o Clube Desportivo Nacional Futebol, SAD e o Sporting Clube Farense - Algarve Futebol, SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 20 de julho de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 22A/2020.