Processo n.º 18/2025 (Instância iniciada a 14 de abril de 2025) - Sendo demandante o Grupo Dramático e Sportivo de Cascais e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de junho de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 18/2025.