Processo n.º 17/2022 (Instância iniciada a 28 de março de 2022) - Sendo demandante o Sporting Club de Meda e demandada a Associação de Futebol da Guarda.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 29 de novembro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 17/2022.